Aprenda a diferenciar partilha e sobrepartilha de bens

Aprenda a diferenciar partilha e sobrepartilha de bens

Por: O cartório - 10/ 9/ 2019

Quando ocorre o falecimento de uma pessoa, sua família precisa providenciar o inventário, que nada mais é do que o levantamento dos bens da pessoa falecida. Após esse levantamento, é realizada a partilha dos bens, ou seja, sua distribuição entre os herdeiros. Para isso, é preciso levar em conta o testamento, isso se a pessoa falecida tiver lavrado o documento ainda em vida.

Mas, após a finalização desse processo, pode acontecer de um bem desconhecido ou ignorado acabar sendo descoberto pelos herdeiros e, nesse caso, é preciso formalizar essa retificação através da sobrepartilha de bens, feita por escritura pública, em Cartório de Notas.

Regras para procedimentos em cartório
Para que o inventário seja feito em Cartório de Notas, é preciso que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a divisão dos bens. Caso a situação não atenda algum desses requisitos, o procedimento só pode ser feito por via judicial.

Além disso, se durante a partilha dos bens os herdeiros eram menores ou incapazes e o inventário foi judicial, caso seja necessário fazer a sobrepartilha, ela pode ser feita em cartório desde que todos estejam de acordo e sejam maiores e capazes.

A sobrepartilha não deve seguir obrigatoriamente a mesma forma do inventário e partilha, o que quer dizer que se os primeiros procedimentos foram feitos por via judicial, a sobrepartilha pode ser extrajudicial.

Vantagens da via extrajudicial
As vantagens de fazer esses procedimentos diretamente em Cartório de Notas é que todas as partes envolvidas são beneficiadas com economia de tempo e dinheiro. Isso porque, o documento lavrado em cartório custa menos e fica pronto mais rápido (geralmente em até dois meses) do que quando feito por via judicial (que pode durar anos).

Para saber mais sobre esses ou outros serviços, consulte um tabelião de sua confiança!

 


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