Desde agosto de 2016 os cartórios brasileiros começaram a oferecer um novo serviço, chamado apostilamento. O procedimento, regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consiste em autenticar documentos emitidos no Brasil que devem ser reconhecidos no exterior, como certidões de nascimento e diplomas.
O processo simplifica a vida de quem pretende obter cidadania estrangeira ou estudar no exterior, já que os documentos exigidos não precisam mais ser legalizados pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) para ter validade nos países signatários da Convenção da Haia.
A apostila serve para dar às instituições estrangeiras que necessitem contratar ou receber um documento público nacional a certeza indubitável que o documento foi expendido por uma autoridade legítima. A apostila elimina o procedimento de legalização.
Não é possível estabelecer uma lista completa de todos os documentos públicos que podem ser gerados. Para orientação geral, a Convenção de Haia enumera quatro categorias de documentos que são considerados “documentos públicos”:
- Os documentos provenientes de uma autoridade ou de um agente público vinculados a qualquer jurisdição do Estado, inclusive os documentos provenientes do Ministério Público, de escrivão judiciário ou de oficial de justiça;
- Os documentos administrativos;
- Os atos notariais;
- As declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada, tais como certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data, e reconhecimentos de assinatura.
Em caso de dúvidas, entre em contato com um Tabelionato de sua confiança.
Desde agosto de 2016 os cartórios brasileiros começaram a oferecer um novo serviço, chamado apostilamento. O procedimento, regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consiste em autenticar documentos emitidos no Brasil que devem ser reconhecidos no exterior, como certidões de nascimento e diplomas.
O processo simplifica a vida de quem pretende obter cidadania estrangeira ou estudar no exterior, já que os documentos exigidos não precisam mais ser legalizados pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) para ter validade nos países signatários da Convenção da Haia.
A apostila serve para dar às instituições estrangeiras que necessitem contratar ou receber um documento público nacional a certeza indubitável que o documento foi expendido por uma autoridade legítima. A apostila elimina o procedimento de legalização.
Não é possível estabelecer uma lista completa de todos os documentos públicos que podem ser gerados. Para orientação geral, a Convenção de Haia enumera quatro categorias de documentos que são considerados “documentos públicos”:
- Os documentos provenientes de uma autoridade ou de um agente público vinculados a qualquer jurisdição do Estado, inclusive os documentos provenientes do Ministério Público, de escrivão judiciário ou de oficial de justiça;
- Os documentos administrativos;
- Os atos notariais;
- As declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada, tais como certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data, e reconhecimentos de assinatura.
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