Alguns países membros da Convenção de Haia, como o Brasil, ainda exigem a versão do documento a ser apostilado traduzida; entenda como funciona essa etapa
Desde 14 de agosto de 2016, data em que o Brasil assinou a Convenção da Apostila da Haia, a legalização de documentos brasileiros para uso no exterior e de documentos estrangeiros para uso no Brasil foi simplificada, pois passou a ser realizado em Cartório de Notas, em até 24 horas.
Antes disso, para que o documento fosse válido no país de destino, era necessário passar por um procedimento de várias etapas, como autenticar o documento no Ministério das Relações Exteriores (MRE) e depois reconhecê-lo em uma embaixada ou consulado do país estrangeiro. Esse processo podia levar meses.
Mas, apesar de ter se tornado mais simples, o apostilamento ainda gera algumas dúvidas. Entre elas, quando é preciso a versão do documento com tradução juramentada. O Brasil é um dos países em que a tradução, realizada por profissional habilitado, é exigida para os documentos a serem apostilados. Nesse caso, o documento estrangeiro precisa ser traduzido para o português.
Além disso, há outros países que fazem parte do tratado que exigem a tradução juramentada. Portanto, o ideal é que a pessoa interessada consulte o consulado ou embaixada do país de destino antes de encaminhar o documento para ser apostilado em cartório.
Como deve ser feita a tradução juramentada
A tradução juramentada pode ser feita, preferencialmente, porém também são aceitas as traduções realizadas a partir do documento original, cópia autenticada, fax ou documento eletrônico. Nela o profissional transcreve fielmente o documento, incluindo selos, carimbos, símbolos e qualquer outro elemento que possa contribuir para o entendimento geral e comprovar sua habilitação para realizar o serviço.
Apostilamento em cartório
Feita a tradução, quando for o caso, o interessado deve levar a via original e via traduzida do documento ao Cartório de Notas escolhido para que seja feito o apostilamento, que é concluído em até 24 horas e feito por meio da aplicação de um selo ou carimbo que garante a autenticidade do documento, tornando-o válido em outro país.
Para saber mais sobre tradução juramentada, apostilamento de documentos ou outro serviço, consulte um tabelião de sua confiança!
Desde 14 de agosto de 2016, data em que o Brasil assinou a Convenção da Apostila da Haia, a legalização de documentos brasileiros para uso no exterior e de documentos estrangeiros para uso no Brasil foi simplificada, pois passou a ser realizado em Cartório de Notas, em até 24 horas.
Antes disso, para que o documento fosse válido no país de destino, era necessário passar por um procedimento de várias etapas, como autenticar o documento no Ministério das Relações Exteriores (MRE) e depois reconhecê-lo em uma embaixada ou consulado do país estrangeiro. Esse processo podia levar meses.
Mas, apesar de ter se tornado mais simples, o apostilamento ainda gera algumas dúvidas. Entre elas, quando é preciso a versão do documento com tradução juramentada. O Brasil é um dos países em que a tradução, realizada por profissional habilitado, é exigida para os documentos a serem apostilados. Nesse caso, o documento estrangeiro precisa ser traduzido para o português.
Além disso, há outros países que fazem parte do tratado que exigem a tradução juramentada. Portanto, o ideal é que a pessoa interessada consulte o consulado ou embaixada do país de destino antes de encaminhar o documento para ser apostilado em cartório.
Como deve ser feita a tradução juramentada
A tradução juramentada pode ser feita, preferencialmente, porém também são aceitas as traduções realizadas a partir do documento original, cópia autenticada, fax ou documento eletrônico. Nela o profissional transcreve fielmente o documento, incluindo selos, carimbos, símbolos e qualquer outro elemento que possa contribuir para o entendimento geral e comprovar sua habilitação para realizar o serviço.
Apostilamento em cartório
Feita a tradução, quando for o caso, o interessado deve levar a via original e via traduzida do documento ao Cartório de Notas escolhido para que seja feito o apostilamento, que é concluído em até 24 horas e feito por meio da aplicação de um selo ou carimbo que garante a autenticidade do documento, tornando-o válido em outro país.
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