O Brasil assinou o tratado da Convenção da Apostila da Haia em 14 de agosto de 2016. Desde então, a validação de documentos públicos nacionais para serem usados em outros países passou a ser feita em até 24 horas pelos cartórios habilitados.
Como era antes
Essa validação, agora feita de forma muito mais ágil, prática e simples, já foi muito burocrática. Antes do Brasil se tornar signatário do tratado, era necessário levar o documento a um dos postos do Ministério das Relações Exteriores (MRE), que eram localizados apenas nas capitais dos Estados brasileiros.
Além disso, esperava-se muitos dias para que o procedimento fosse realizado e o solicitante pudesse ir retirar o documento no mesmo local. Isso quer dizer que era preciso requerer a legalização do documento com muita antecedência.
A partir do apostilamento em cartório, cidadãos interessados a obter dupla cidadania ou estudar, trabalhar e se casar em outro país, por exemplo, podem resolver o preparo da documentação necessária com mais agilidade.
Quais documentos podem ser apostilados?
Documentos públicos ou aqueles de natureza particular que tenham sido previamente reconhecidos por notário ou autoridade pública competente. São exemplos de documentos públicos:
- Os documentos provenientes de uma autoridade ou de um agente público vinculados a qualquer jurisdição do Estado, inclusive os documentos provenientes do Ministério Público, de escrivão judiciário ou de oficial de Justiça;
- Os documentos administrativos;
- Os atos notariais;
- As declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada, tais como certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data, e reconhecimentos de assinatura.
Saiba mais
É válido destacar apenas que é fundamental consultar o órgão estrangeiro ao qual o documento se destina para saber se aquele país também é signatário da Convenção da Apostila da Haia - para que o documento seja realmente aceito.
Para saber mais sobre o apostilamento, clique aqui.