Animais de estimação: como definir a guarda de forma antecipada

Animais de estimação: como definir a guarda de forma antecipada

Por: O cartório - 31/ 3/ 2020

Aqui no Brasil, os pets são muito populares e, por isso, na maioria das vezes, são considerados como membros da família. Mas, provavelmente por falta de informação, muitas pessoas acabam pensando na guarda dos animais de estimação somente quando o casamento chega ao fim e isso precisa ser decidido.

Nesses casos, ocorre o desgaste emocional das partes e até do próprio animal. O que muita gente não sabe é que, apesar de não haver uma lei aqui no Brasil que regulamente esse assunto, é possível determinar a guarda dos pets antes mesmo de se casar. Isso evita qualquer possível disputa judicial no futuro.

Para isso, é preciso que o casal prestes a se casar lavre um Pacto Antenupcial em Cartório de Notas. Esse documento, que é uma escritura pública, deve ser lavrado antes da celebração do casamento no Cartório de Registro Civil.

O Pacto Antenupcial é mais conhecido como o documento que formaliza a escolha do casal sobre o regime de bens que vigorará durante o matrimônio, mas também pode dispor sobre outras questões, como a guarda dos pets, o pagamento de um valor previamente determinado conforme a duração do casamento e até mesmo multas em caso de infidelidade.

Como solicitar o Pacto Antenupcial

Para solicitar o documento, os requerentes devem apresentar seus documentos pessoais, como RG e CPF, e indicar ao tabelião as cláusulas determinadas por ambos. A escritura pública de Pacto Antenupcial é formalizada na mesma hora mediante a assinatura do casal.

Após lavrado, o Pacto Antenupcial deve ser encaminhado ao Cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento. E, caso ocorra o divórcio ou a dissolução no futuro, o documento deve ser apresentado ao advogado que auxiliará as partes durante o procedimento.

 


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