O financiamento é a prática mais comum para aquisição de propriedade de bens móveis e imóveis. Nesses casos, o credor que irá ceder o crédito ao comprador pode solicitar uma garantia de pagamento da dívida. Essa garantia pode ser formalizada por meio da alienação fiduciária, determinada na escritura de compra e venda, feita em cartório de notas.
Com a alienação fiduciária, o comprador faz a transferência do bem para o nome de quem está cedendo o financiamento – normalmente, uma instituição financeira. Porém, a transferência é feita como direito real de garantia e o comprador continua com a posse direta do bem.
Sendo assim, é necessário realizar a averbação de alienação fiduciária na certidão do imóvel, se for o caso. Além disso, é importante destacar que, a transferência total da propriedade do bem só acontece se houver inadimplência por parte do comprador, ou seja, caso ele deixe de pagar a dívida.
A alienação fiduciária é prevista pela Lei nº 13.043/14, que determina que aquele que recebe a propriedade, chamado de fiduciário, poderá vender o bem a terceiros, caso haja inadimplência ou violação das obrigações estabelecidas no contrato.
É importante destacar, ainda, que a alienação fiduciária diminui o risco de inadimplência e possibilita melhores condições de pagamentos ao comprador. O procedimento é totalmente seguro para os envolvidos e proporciona agilidade ao agente financeiro na busca do pagamento de uma dívida.
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