A usucapião por meio da ata notarial

A usucapião por meio da ata notarial

Por: O cartório - 17/ 8/ 2021

Usucapião Extrajudicial

O que é?

A usucapião é uma forma de aquisição do Direito de Propriedade sobre um bem móvel ou imóvel de forma mansa, pacífica, contínua e prolongada, durante o prazo legal estabelecido para a prescrição aquisitiva.

Com a entrada em vigor do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), desde março de 2016, é possível que o interessado busque o reconhecimento do seu imóvel direto nos cartórios, não sendo mais necessário recorrer ao Judiciário. Este procedimento é chamado de usucapião extrajudicial ou administrativa.

A usucapião extrajudicial foi regulamentada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo por meio do Provimento nº 58/2015. A Lei n° 13.465/2017, por sua vez, trouxe um grande avanço aos procedimentos de usucapião extrajudiciais, retirando a obrigatoriedade da anuência do proprietário e confrontantes sob o imóvel usucapiendo. Dessa forma, o silêncio do antigo proprietário ou de qualquer confrontante do imóvel é interpretado como concordância ao pedido de usucapião extrajudicial.

 

Como é feito?

Primeiramente, deve-se comparecer ao cartório de notas do município em que estiver localizado o imóvel, para fazer uma ata notarial, que serve para comprovar o tempo de posse do interessado e na qual deve constar a inexistência de ação possessória ou reivindicatória envolvendo o respectivo imóvel, fazendo prova plena. Posteriormente, o tabelião ou o escrevente vai até o local, verifica o fato e lavra o ato.

Após a lavratura, representado por seu advogado, o interessado deverá apresentar a ata notarial e os demais documentos necessários ao registro de imóveis competente.

A documentação apresentada será analisada, bem como a publicação de edital, a manifestação dos confrontantes e do Poder Público. Devemos ressaltar que a rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião

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Documentos necessários

  • Documentos pessoais;
  • Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes; (consulte o tabelião);
  • Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente; (consulte o tabelião);
  • Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel. (consulte o tabelião).

 

Quanto custa?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios nacionais. Para verificar os valores, consulte a Tabela de Emolumentos 2021.

 


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