Nesta quarta-feira (2), o 2º Cartório de Notas de São Paulo recebeu a equipe da TV Record para uma entrevista com o tabelião substituto do 2º Cartório de Notas de São Paulo, Douglas Gavazzi, e o repórter Herbert Moraes, sobre o uso de atas notariais contra Stalking.
A lei que tipifica o crime de perseguição (Lei 14.132, de 2021) foi sancionada em abril pelo presidente da República, Jair Bolsonaro e pode levar a três anos de prisão. De acordo com Gavazzi, a lei tem o objetivo de constatar, por meio da ata notarial, tudo o que a vítima enfrentou a respeito de perseguição.
O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, que ameaça a integridade psicológica e física de alguém, interferindo na privacidade e liberdade de sua vítima. De acordo com a nova lei, a pena do crime será aumentada em 50% quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou mulher, por razões de gênero. O acréscimo na punição é previsto no caso de uso de armas e na participação de duas ou mais pessoas.
O tabelião ressaltou, ainda, que “a ata notarial é importante porque faz com que a prova se perpetue, juntamente à fé pública, de acordo com o que foi constatado pelo tabelião”. Sendo assim, a ata serve para pré-constituir prova de fatos, conferindo a veracidade da prova para qualquer fim, inclusive judicialmente.
A entrevista irá ao ar nesta quinta-feira (3), no Jornal Record.