Vendedor Pessoa Física:
RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
Certidão de nascimento: se solteiro
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo);
Informar endereço;
Informar profissão.
Vendedor Pessoa Jurídica:
Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
No caso de vendedor, poder-se solicitar ainda;
Certidão da Justiça do Trabalho;
Certidão dos Cartórios de Protesto;
Certidão dos Distribuidores Cíveis;
Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
Certidão da Justiça Federal;
Certidão da Justiça Criminal.
Compradores:
RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
Certidao de nascimento: se solteiro
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Certidão de óbito;
Informar endereço;
Informar profissão.
Atenção: o cônjuge deve ter CPF individual próprio.
Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação convencional ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
Documentos dos bens móveis:
No caso de bem móvel, deve ser apresentado, quando possível, documento que comprove a propriedade do bem e o respectivo valor, por exemplo, documento único de transferência do veículo e respectiva cotação nos termos da tabela FIPE.
Caso o bem não possua documento específico, como joias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor.
Atenção: No caso de quotas ou ações de determinada empresa é importante a apresentação do balanço patrimonial.
Documentos dos bens imóveis:
Urbano – Casa ou Apartamento:
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
Certidão de quitação de tributos imobiliários;
Carnê do IPTU do ano vigente;
Informar o valor da compra.
Rural:
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR);
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR);
Informar o valor da compra.
Outros Documentos:
Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
Alvará judicial, no original.
Se o comprador for pessoa jurídica, deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento.
Caso ainda tenha dúvidas sobre os serviços notariais, envie uma mensagem para nossa equipe entrar em contato!
Campos com (*) o preenchimento é obrigatório
© Copyright 2025. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Inova Cartórios.