Artigo: Escritura de Divórcio Extrajudicial (ou Conversão de Separação Judicial em Divórcio) - Por Joyce Teixeira e Monique Sanchez

Artigo: Escritura de Divórcio Extrajudicial (ou Conversão de Separação Judicial em Divórcio) - Por Joyce Teixeira e Monique Sanchez

Por: O cartório - 20/ 9/ 2017

A Lei 11.441/2007 trouxe uma grande vantagem às partes que pretendem se divorciar de maneira amigável, pois é possível realizar o divórcio extrajudicial (no cartório), por meio de escritura pública, o que tornou o divórcio fácil, simples, econômico e sem burocracia, desde que as partes não possuam filhos menores de idade ou incapazes e a esposa não esteja grávida.

Para realizar o divórcio em cartório, será necessário contar com a assistência de um advogado, que irá intermediar todas as questões relativas ao divórcio, tais como alteração de nome, pensão alimentícia e partilha de bens, para facilitar o consenso entre as partes.

Após tais definições, será confeccionada minuta de divórcio pelo Tabelionato e será agendada a assinatura da escritura. No dia agendado, deverão comparecer ao Tabelionato os divorciandos e o advogado.
 
Dúvidas Frequentes:

1) Por que não posso me divorciar no cartório, se tenho filhos menores de idade?
A criança como pessoa de direito, porém incapaz, tem proteção prioritária pelo Estado. Sendo assim, o divórcio deverá ser feito obrigatoriamente pela via judicial, uma vez que há intervenção do Ministério Público, o qual analisa o acordo visando aos interesses do menor, como pensão, guarda e visitas.
 
2) Existe um prazo mínimo de casamento para poder divorciar?
Não, o divórcio poderá ser requerido a qualquer tempo.
 
3) E se meu cônjuge não concordar com o divórcio?
Nesse caso, o divórcio deverá tramitar pela via judicial, pois haverá necessidade de citação, dando-lhe a oportunidade de se manifestar sobre os motivos da recusa. Apenas o juiz poderá decretar o divórcio nesse caso.
 
4) Em quanto tempo consigo me divorciar?
É possível agendar a assinatura em até 24 horas, estando com toda a documentação necessária. 
 
5) Tenho bens a partilhar.
Desde que as partes concordem com o divórcio e com a partilha dos bens, não há qualquer impedimento em realizá-la pela via extrajudicial, sendo que os bens adquiridos deverão ser especificados na escritura e partilhados, conforme acordo entre as partes.

Você Sabia?
  • As mulheres foram responsáveis por aproximadamente 70% dos pedidos de divórcios não consensuais em 2014, data do último levantamento do IBGE;
  • Outro fato curioso é que, segundo pesquisas, 1 brasileiro se divorcia por minuto no Brasil.
  • O mês de agosto é a época do ano com mais divórcios extrajudiciais (realizados diretamente nos cartórios de notas). Se comparado com janeiro, período do ano com menos atos realizados, o índice é 34% maior.
  • Época de atenção: os divórcios extrajudiciais sempre aumentam no segundo semestre do ano. Em média, a chance de uma pessoa se divorciar na segunda metade do ano é 16% maior.
  • Fim amigável: o número de pessoas que preferem se divorciar amigavelmente é 93% maior do que o número de pessoas que preferem o litígio. 
  • São Paulo é o Estado com mais divórcios extrajudiciais, responsável por aproximadamente 1/3 de todos os atos dessa natureza lavrados no Brasil. 
  • O regime de bens mais utilizado pelos casais é a comunhão parcial. Em 2014 foram realizados 236.225 divórcios com esta natureza.
  • A idade em que o homem mais se divorcia é entre 35 a 39 anos, correspondente a 15% do total de divórcios. Já entre a mulheres, a faixa etária com maior incidência de divórcios é entre 30 e 34 anos, 18%.
 
Com tantas facilidades trazidas pela Lei que possibilita o Divórcio pela via Judicial, 90% dos cônjuges optam por realizar o divórcio no Cartório de Notas, considerando a agilidade, a economia e a celeridade.

Dúvidas? Entre em contato:
 
Joyce Teixeira de Moraes
         Escrevente
Cel.: (11) 97285-7938
Tel.: (11) 3357--8848
 
Monique Sanchez
    Advogada
Especialista em Direito de Família
Cel.: (11) 9 8284-3513
Tel.: (11) 3461-6964


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