Artigo: Dação em pagamento na alienação fiduciária - Por Denise Ap. Damasio Machado

Artigo: Dação em pagamento na alienação fiduciária - Por Denise Ap. Damasio Machado

Por: O cartório - 29/ 11/ 2017

A dação em pagamento ocorre quando o credor aceita que o devedor realize o pagamento de sua dívida por meio da entrega de outro bem que não estava originalmente estabelecido.

Ao ser contratado um empréstimo com garantia de alienação fiduciária, o devedor transfere ao credor, em confiança, a propriedade de um bem móvel ou imóvel para garantir o cumprimento da obrigação que assumiu. O credor fica com o bem em garantia e o devedor fica com a posse do bem, podendo dele usufruir.

Em caso de inadimplência do devedor, a Lei nº 9.514/97 prevê os procedimentos que implicam na consolidação do bem a favor do credor, dentre eles o público leilão, passando o credor a ser proprietário definitivo do bem, recebendo, inclusive, a posse do mesmo.

Contudo, a mesma Lei nº 9.514/97 também prevê a possibilidade de o devedor fiduciante realizar o pagamento de sua dívida com o credor fiduciário mediante a dação em pagamento, caso em que se transmitirá ao credor seu direito eventual sobre o imóvel, inclusive a posse do mesmo, consolidando-se a propriedade definitivamente no patrimônio do credor, dispensada a realização do leilão extrajudicial, tudo de forma muito mais simples e menos onerosa para todos.

Tratando-se de garantia por meio de bem imóvel, a formalização da dação em pagamento por meio de escritura pública confere segurança às partes envolvidas, além de agilizar a efetiva transferência da propriedade ao credor, com a consequente quitação da dívida do devedor, tudo em um cenário de menor desgaste na relação entre as partes.

Atualmente, as negociações entre clientes e instituições financeiras vem aumentando, sendo que as partes estão optando por essa forma amistosa de solução, encarregando ao Tabelionato de Notas formalizar, por meio da escritura pública, a confissão da dívida e a dação em pagamento, pondo fim à pendência financeira existente.

O 2º Tabelião de Notas atende algumas instituições financeiras para a realização dessas escrituras, sendo que estamos aptos para esclarecer as dúvidas envolvendo o assunto. 
 
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Denise Ap. Damasio Machado
Escrevente.
Cel.: (11) 9 7115-1532
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2° Tabelião de Notas - SP


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