Afinal, é possível deserdar um filho? Entenda o que diz o Código Civil
Por: Cartório Paulista –
Afinal, é possível deserdar um filho? Entenda o que diz o Código Civil
Assuntos familiares e patrimoniais costumam gerar muitas dúvidas, especialmente quando ganham repercussão na mídia, como ocorreu recentemente em discussões sobre a relação entre o cantor Fábio Jr. e seu filho Fiuk. Quando o assunto é a divisão de bens, surge frequentemente a pergunta: afinal, é possível deserdar um filho?
Para responder a essa questão, é preciso entender como funciona o direito sucessório no Brasil.
O que é a Legítima?
A legislação brasileira estabelece que 50% de todo o patrimônio de uma pessoa pertence, por direito, aos chamados "herdeiros necessários" (que incluem filhos, cônjuge e pais). Essa parcela protegida pela lei é conhecida como legítima. Os outros 50% (parcela disponível) podem ser destinados a qualquer pessoa ou instituição, conforme a vontade do titular em testamento.
Quando a deserdação é permitida?
A deserdação é uma exceção à regra da legítima e não pode ocorrer por meros desentendimentos ou divergências pessoais. O Código Civil brasileiro prevê casos específicos e graves em que a deserdação pode ser solicitada, como:
- Ofensas físicas ou injúria grave;
- Relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;
- Desamparo do progenitor em caso de alienação mental ou grave enfermidade.
A importância do testamento público
Para que a deserdação tenha efeito legal, o autor do patrimônio deve declarar expressamente a causa em um testamento público. Contar com a orientação notarial garante que a vontade do testador seja registrada com total clareza, segurança e conformidade jurídica, evitando futuros litígios.
Se você deseja planejar a destinação dos seus bens ou entender melhor as opções de planejamento sucessório, entre em contato com o Cartório Paulista. Nossa equipe está pronta para orientar você com atendimento acolhedor e seguro.
