Declaração

ATENÇÃO
Para pedido de segunda via de procuração e escritura, acesse o link: CERTIDÃO - 2via

Envie sua solicitação ou dúvida!

Para nova solicitação ou dúvidas sobre esse serviço, preencha o formulário a seguir:

Total
Onerosa (ITBI) - 3% sobre o valor informado (cidade de São Paulo)
Não Onerosa (ITCMD) - 4% sobre o valor informado (estado de São Paulo)
O que é uma declaração?

O que é?

Vários tipos de declaração podem ser feitas de forma pública (escritura de declaração), em um tabelionato de notas.

Nestas escrituras de declaração, as partes declaram fatos que desejam ou que sabem, sob sua responsabilidade civil e criminal.

As declarações mais frequentes são:

  • Declaração de dependência econômica: o declarante declara que alguém é seu dependente econômico, para os mais variados fins.
  • Declaração para fins de casamento: dois declarantes conhecidos do noivo ou da noiva declaram publicamente que conhecem e que seu estado civil é o de solteiros, divorciados ou viúvo, nada havendo que impeça seu casamento.
  • Declaração para fins judiciais: o declarante narra em detalhes um fato de que tem conhecimento, para ser usado para fins judiciais.

Como é feita a Declaração?

Como é feita?

 A parte interessada comparece ao tabelionato com seu RG e CPF originais e declara o que desejar para o escrevente, que transcreverá o declarado no livro notarial, tornando a declaração pública.

Quais os documentos necessários para fazer uma declaração?

O que é necessário?

  • RG e CPF originais do declarante.
  • endereço de e-mail