Carta de Sentença

 

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Total
Onerosa (ITBI) - 3% sobre o valor informado (cidade de São Paulo)
Não Onerosa (ITCMD) - 4% sobre o valor informado (estado de São Paulo)
O que é uma Carta de Sentença?

O que é?

A carta de sentença equivale ao “Formal de Partilha” e/ou “Carta de Adjudicação” expedida pelo Poder Judiciário. São elaboradas pelo tabelião de notas com as cópias de um processo judicial, unidas com fé pública, compondo o título hábil para transferência de bens imóveis e móveis.

Como é feita?

A parte interessada ou o advogado apresenta o processo judicial, em meio físico, para o tabelião de notas e indica quais as páginas do processo que deseja que sejam autenticadas para compor a “Carta de Sentença”. O tabelião irá autenticar as páginas e elaborar um termo de abertura e encerramento em papel de segurança utilizado para emissão de certidões. Portanto a carta de sentença é feita com cópias autenticadas do processo e termo de abertura e encerramento.

A carta de sentença também pode ser extraída de processo digital.

Qual o fundamento legal para emitir carta de sentença?

O Provimento nº 31/2013 da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo disponível no site.

Como solicitar?

A carta de sentença será solicitada mediante apresentação do processo judicial ao tabelião e preenchimento do requerimento disponibilizado no Cartório indicando o número das folhas que serão autenticadas.

A carta de sentença emitida por um cartório fica pronta muito mais rápida que a carta de sentença judicial, pois tem um prazo máximo de 5 dias.

Quanto custa?

O preço da Carta de Sentença será composto pelo valor de cada uma das cópias autenticadas, acrescida do valor de uma certidão.

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela: Tabela de Custas

Qual o prazo para ficar pronta?

Prazo: 5 dias úteis após a confirmação do pagamento.