Tabelionato de notas também é etapa importante na hora de regularizar imóvel

Tabelionato de notas também é etapa importante na hora de regularizar imóvel

Por: O Cartório - 14/ 12/ 2021

Para que o imóvel esteja regularizado, ele deve ser registrado, oficialmente, no nome do novo dono - ação feita em cartório de registro de imóveis. Todavia, há sempre etapa importante no cartório de notas. Você sabia?

Usucapião, escritura de compra e venda, direito de laje, doação de bens e inventário são etapas da regularização do imóvel que devem ser concluídas no tabelionato!

Se você tem casa, apartamento, sítio, terreno ou até mesmo empresa, você tem bens imóveis que são patrimônios importantes para você e sua família. Seja adquirido por compra ou herdado, manter a situação do imóvel em dia é essencial para garantir segurança.

É essa situação que define qual método de regularização você deve procurar. Conheça características de cada ato e saiba qual opção se encaixa em seu caso.

Usucapião

Modo de aquisição do bem pela posse prolongada e contínua. Para comprová-la, é preciso fazer ata notarial - em tabelionato de notas. É utilizada por pessoas que adquiriram o imóvel, mas não fizeram registro em seu nome na época, por exemplo.

Desde março de 2016, a opção é disponível pela via extrajudicial, de acordo com a Lei nº 13.105/15. A solicitação de reconhecimento da propriedade imobiliária em cartório é feita sem necessidade de recorrer ao Judiciário. O documento público, exigido por lei, atesta posse do requerente e seus antecessores, conforme caso e circunstância.

Escritura de compra e venda

É onde são inclusas todas as condições da transação realizada - qual é o imóvel, quem são as partes envolvidas (vendedor e comprador), qual é o preço e forma de pagamento, quando serão entregues as chaves, dentre outros. Todo acordo entre as partes é inserido no documento.

Elaborada pelo tabelião, possui fé pública. Ou seja, escritura de compra e venda não pode ser contestada. Formalizar compra ou venda por meio de escritura pública é mais seguro do que por contrato particular, tanto para o vendedor quanto para o comprador.

Direito de laje

Direito de laje é regularização de segundo imóvel - que foi construído em mesmo terreno.

Para consegui-la, o imóvel precisa estar de acordo com normas estabelecidas pela prefeitura. O primeiro passo para solicitar o registro é ir ao tabelionato de notas - para o tabelião fazer ata notarial. O documento é lavrado após o oficial da serventia visitar a residência e constatar regularidade do imóvel.

Doação de bens

Escritura de doação de bens, também feita em cartório de notas, transmite o bem para outra pessoa, ainda em vida. Com o documento lavrado pelo tabelião, é preciso apresentá-lo em cartório de registro de imóveis para passar o imóvel ao nome do donatário - que recebe a doação.

Inventário

O ato é realizado por meio de escritura pública e consiste no levantamento de tudo que foi deixado por uma pessoa falecida. Bens materiais, virtuais, direitos e até dívidas.

Após a lavratura do documento no tabelionato de notas, inicia-se a divisão das propriedades aos beneficiários da herança.

Caso o inventário não seja aberto após o falecimento, os bens ficam bloqueados e os herdeiros impedidos de gerenciá-los ou vendê-los.

O ideal é que a família dê entrada no inventário em até 60 dias a partir do dia do óbito. Caso contrário, paga-se multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).


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