A ata notarial é um dos serviços realizados pelos Cartórios de Notas brasileiros e trata-se de um instrumento público pelo qual o tabelião documenta, imparcialmente, determinado fato, situação ou circunstância presenciada por ele.
Dessa forma, a ata notarial possui eficácia probatória e presume como verdadeiro o fato contido no documento. Isso significa que a ata notarial serve como importante meio de prova, inclusive em processo judicial, conforme prevê o artigo 384 do Código de Processo Civil.
Finalidades
A ata notarial pode comprovar as mais diversas situações, como diálogo telefônico, acontecimentos na internet, uso e disponibilização indevida de música, existência de mensagens eletrônicas, existência e capacidade de uma pessoa natural (atestado de vida), transmissão e exibição de programa televisivo, vacância ou abandono de imóvel alugado, existência de projeto sigiloso e atribuição de autoria, devolução de chaves de imóvel alugado, entre outras.
Outros detalhes
Vale destacar que, uma vez que é redigida de forma imparcial, a ata notarial pode conter fatos lícitos ou ilícitos. Além disso, dependendo da situação, o tabelião deverá se deslocar até o local do fato para verificar a veracidade do que será narrado por ele. Ou acessar o site, e-mail ou rede social do solicitante, caso o fato se trate de crime ocorrido em meio virtual.
Saiba mais
Para saber mais sobre a ata notarial ou outro serviço extrajudicial, consulte o tabelião de sua confiança ou acesse 2cartorio.com.br.