O que é Instituição de Bem de Família?

O que é Instituição de Bem de Família?

Por: O cartório - 18/ 11/ 2020

Instituição de bem de família é o ato, prevista pelo Artigo 1.715 do Código Civil, pelo qual se isenta um bem imóvel, que serve de moradia para determinada família, de execução por dívidas adquiridas posteriormente à sua instituição. Formalizada por escritura pública, feita em Cartório de Notas, a modalidade impede a penhora da casa ou do apartamento, por exemplo, para garantia do pagamento da dívida.

Essa dívida pode ser civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam proprietários do imóvel e nele residam, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.

Como solicitar

Para solicitar a escritura pública de instituição de bem de família, o interessado deve comparecer ao Cartório de Noras escolhido e preencher um formulário com os dados pessoais do proprietário e do imóvel, além do preço e as condições de pagamento.

O tabelião irá solicitar uma documentação específica dos instituidores e do imóvel e, após a entrega e análise desses documentos, a escritura pública será lavrada e deve ser assinada pelos instituidores no mesmo dia.

Registro

Para concluir o procedimento, a escritura pública, feita no Cartório de Notas, deve ser apresentada no Cartório de Registro de Imóveis onde encontra-se o registro do bem, para que o ato seja registrado na matrícula do imóvel e se torne público perante terceiros.

 


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