Filho menor precisa viajar desacompanhado nas férias? Saiba como solicitar autorização.

Filho menor precisa viajar desacompanhado nas férias? Saiba como solicitar autorização.

Por: O Cartório - 29/ 12/ 2021

Autorização para viagem é documento que permite embarque de menores de idade sem o acompanhamento de um ou ambos os pais. Esta é uma exigência da Polícia Federal, conforme Resolução nº 131, de 26 de maio de 2011, art.8º, § 1º.

A partir deste ano, menores de 16 anos que necessitam viajar sozinhos ou acompanhados por apenas um dos pais - ou responsável - podem fazer a autorização de viagem de forma eletrônica. O processo de reconhecimento de firma é por videoconferência e recebe o documento de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea - via leitura de QR code no celular ou no papel.

Viagem para interior e exterior

Viagens dentro do território nacional para menores de até 16 anos incompletos pede autorização por escrito. Já a viagem ao exterior se divide em duas possibilidades. Quando a criança ou adolescente viaja em companhia de apenas um dos pais, o outro deverá autorizar por escrito - com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública. E, quando a criança ou adolescente viaja desacompanhado, ou em companhia de terceiros maiores e capazes (designados pelos genitores, tutor ou guardião por prazo indeterminado), deve haver autorização de ambos os pais, do tutor ou do guardião - também com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública.


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