Divórcio extrajudicial e suas facilidades

Divórcio extrajudicial e suas facilidades

Por: O cartório - 9/ 11/ 2021

O divórcio extrajudicial pode ser realizado em Cartório de Notas, desde que o casal atenda alguns requisitos, como estar em comum acordo sobre as disposições patrimoniais, não envolver filhos menores ou incapazes, a mulher não pode estar grávida e um advogado deve participar do procedimento.

Divórcio online

Além desses requisitos, que permitem que o divórcio seja feito em cartório com muito mais agilidade, facilidade e economia, também é possível realizar o procedimento de forma digital, sem que as partes precisem ir até o cartório, por meio de uma simples videoconferência.

Essa possibilidade passou a existir devido a pandemia de covid-19, mas veio para ficar. Regulamentado pelo Provimento CNJ nº 100, o divórcio online atende aos mesmos requisitos da modalidade presencial e exige apenas que as partes envolvidas possuam Certificado Digital para assinar o documento eletrônico, bem como um documento pessoal digital, como a CNH ou RG.

O divórcio online é realizado através da plataforma de serviços notariais digitais, chamada e-Notariado, que foi desenvolvida especificamente para a realização destes serviços. Para conhecer a plataforma e todos os serviços disponíveis, clique aqui.

Como solicitar

Para realizar o divórcio extrajudicial online ou presencial, é fundamental que o ex-casal peça ao seu advogado que entre em contato prévio com o tabelião de sua preferência para consultar os documentos necessários e agendar a data da visita ao cartório ou da realização da videoconferência.

Para saber mais sobre o divórcio extrajudicial, consulte o tabelião de sua confiança ou clique aqui.

 

 


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