Ata notarial é o primeiro passo para a usucapião extrajudicial

Ata notarial é o primeiro passo para a usucapião extrajudicial

Por: O cartório - 30/ 11/ 2021

A ata notarial, feita em cartório de notas, é um dos requisitos para a usucapião extrajudicial. De acordo com a Lei nº 6.015/1973, a usucapião é um modo de aquisição pelo qual o usucapiendo adquirirá a propriedade do imóvel em decorrência da sua ocupação por tempo determinado, contínuo e incontestável.

O primeiro passo para a usucapião em cartório é a formalização da ata notarial. O documento serve para declarar o tempo de posse do interessado e a inexistência de ação possessória ou reivindicatória envolvendo o imóvel usucapiendo. Isso porque a ata notarial faz prova plena do que declara, tornando seu conteúdo incontestável.

Como solicitar a ata notarial

Para solicitar a ata notarial no cartório de notas, o usucapiendo deve apresentar todos os documentos que comprovem a posse do bem e o tempo no qual ele ocupa o imóvel. Para saber quais documentos podem ser apresentados, o tabelião deve ser previamente consultado.

Registro da propriedade

Após a formalização da ata notarial, o usucapiendo, obrigatoriamente representado por advogado, deve encaminhá-la junto com os demais documentos solicitados ao cartório de registro de imóveis correspondente à localização do imóvel.

O reconhecimento extrajudicial da usucapião dependerá da análise da documentação apresentada, além de publicação de edital e da manifestação dos confrontantes e do Poder Público. O próprio Cartório de Registro de Imóveis procede com o registro em nome do novo proprietário, se tudo for aprovado.


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